Para exemplares de uma arquitetura antiga, uma análise especial, para a moderna, a lei

Capa dos anais

3º Seminário Docomomo Norte/Nordeste, João Pessoa, 2010

Baixar PDF DOI10.5281/zenodo.19293420

Resumo

O objetivo deste artigo consiste em apontar diferenças fundamentais entre as exigências legais que recaem, na cidade do Recife, sobre o seu acervo de exemplares de uma arquitetura considerada antiga (velhos sobrados, igrejas barrocas, antigos casarões ecléticos, entre outros) e o de uma arquitetura classificada como moderna (construções isoladas no lote, com despojamento de ornamentação, grandes vãos abertos nas fachadas, hierarquia funcional, entre outros), e alvo de sucessivas transformações sob o rigor da legislação vigente, no intuito de grandes adequações. Pois parte da constatação de que apenas a primeira é alvo de incisiva preocupação preservacionista (por parte das legislações vigentes e das instituições públicas que as aplicam), quando, por outro lado, no caso da arquitetura moderna, sobrepõem-se: requisitos de acessibilidade, de número mínimo de vagas para estacionamento de veículos, bem como equações de afastamentos e de porcentagem de solo natural, capazes de impelirem à descaracterização de tais imóveis, quando alvo, sobretudo, de mudança de uso, de habitacional para não-habitacional. Para tanto são colocados como contrapontos dois casos de análise, de modo a se ilustrar a disparidade entre os critérios de análise para cada qual e as possíveis consequências em termos de prováveis modificações nas características físicas de ambos, de acordo com as exigências da legislação vigente. Deste modo, o artigo visa sensibilizar quanto à necessidade urgente de revisão das legislações vigentes, para dar suporte à preservação de uma arquitetura moderna, na medida em que o cenário atual reconhece um distanciamento histórico suficiente para a sua leitura enquanto arquitetura de valor a ser preservada.

Palavras-chave

Abstract

The purpose of this article is to present essential differences between the legal requirements that enclose Recife’s exemplars of a considered antic architecture (old sobrados, baroque churches, old eclectic houses, among others) and the one classified as a modern architecture (isolated constructions, with absence of decoration, great opened vain in the façades, functional hierarchy, among others), and object of successive transformations under the severity of the current law, in the intention of great adequacies. Therefore starts from the evidence that only the first one is mainly object of incisive preservationist concern (by the current laws and the public institutions that applies them). On the other hand, in the case of the modern architecture, they are overlapped: accessibility requirements, the minimum vacant number for parking vehicles, as well as equations of the distance between buildings and its ground limits and natural percentage of land, capable to impel to a real modification of such buildings, when object, over all, of changing from housing to non-housing using. Thus, had been chosen two cases of analysis in order to illustrate the disparity between the criteria of analysis for each one and the possible consequences in terms of probable modifications in the physical characteristics of both, in accordance to the requirements of the current law. Somehow, the article aims to claim to the urgent necessity of a revision to the current legislations, to support a modern architecture preservation, in the way the contemporary scene recognizes a historical moment distant enough for its reading while a worthy architecture to be preserved.

Keywords

Como citar

REYNALDO, Maria; REYNALDO, Amélia. Para exemplares de uma arquitetura antiga, uma análise especial, para a moderna, a lei. In: SEMINÁRIO DOCOMOMO NORTE/NORDESTE, 3., 2010, João Pessoa. Anais [...]. João Pessoa: Editora Universitária/UFPB, 2010. ISBN 978-85-237-0559-6. DOI: 10.5281/zenodo.19293420.

Referências

  • Associação Brasileira de Normas Técnicas. ABNT NBR 9050:2004. Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2004.
  • COSTA, Lucio. Um guia para a defesa do patrimônio. Divisão de Estudos e Tombamentos. Rio de Janeiro: DPHAN, 1949.
  • Decreto nº25 de 30 de novembro de 1937. Disponível: <h//WWW.iphan.gov.br> Acesso em 18 fev 2010, 13:22:30.
  • Prefeitura do Recife. Decreto nº17.524/2008. Recife: 2008.
  • Prefeitura do Recife. Lei nº16.176. Lei de Uso e Ocupação do Solo da Cidade do Recife. Recife: 1996.
  • Prefeitura do Recife. Lei nº16.292. Lei de Edificações e Instalações na Cidade do Recife. Recife: 1997.
  • Prefeitura do Recife. Lei nº17.511/2008. “Promove a revisão do Plano Diretor do Município do Recife. Recife: Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, 2008.

Ficha catalográfica

3º Seminário Docomomo Norte/Nordeste: anais: morte e vida severinas: das ressurreições e conservações (im)possíveis do patrimônio moderno no Norte e Nordeste do Brasil [recurso eletrônico]. João Pessoa: UFPB, 2010. 732 p.